sábado, 27 de agosto de 2011

Filho que matou a mãe recebe alta do Hospital psiquiátrico


Por Sd PM J. Júnior
Fonte: Eduardo Dantas

27/08/2011 - De acordo com informações chegadas ao nosso blog, José Ausônio teve alta hospitalar do Hospital Psiquiátrico João Machado em Natal e a juíza do município de Bodó/RN Dr. Niedja Fernandes dos Anjos e Silva determinou que o mesmo fosse escoltado por Policiais e ficasse preso sob mandado de prisão preventiva na Delegacia de Policia da cidade de Currais Novos, mais para surpresa dos Policiais que faziam a escolta do Preso e ainda mais da magistrada, a Delegacia de Curais Novos não aceitou receber o autor do bárbaro crime, por não estrutura para receber presos. A delegacia dispõe de apenas uma cela para receber os flagrantes.

O fato foi comunicado a Magistrada que entrou em contato com o Delegado de Caicó que cumpriu a determinação judicial e recebeu o preso que passou a noite em uma das celas da Delegacia de Policia.

Na manhã de hoje Drª Niedja que também responde pela comarca de Santana do Matos/RN entrou em contato com o comandante do Destacamento Militar daquela cidade, o Sargento PM Da Silva, e pediu para que José Ausônio ficasse custodiado até a próxima terça feira na Delegacia de Santana do Matos.
FONTE: BLOG DA 3ª CIPM-CURRAIS NOVOS

O Homem que matou a mãe foi transferido por Policiais da Delegacia de Caicó até a cidade de Santana do Matos onde ficará preso até posterior decisão da magistrada.fonte

PARRICÍDIO EM JOÃO DIAS-RN

23/08/2011 - Um crime chocou os moradores da cidade de João Dias-RN, quando o agricultor NENENZINHO assassinou a tiro à queima roupa de revólver, seu próprio pai de nome WILLIAM RODRIGUES, de 62 anos de idade. O Parricídio aconteceu na presença da esposa da vítima e mãe do acusado. Por volta das 13 horas, pai e filho participavam em casa de uma bebedeira, momento em que surgiu uma discussão entre os dois

DONA DE CASA ATINGIDA POR UM TIRO DE REVÓLVER DISPARADO POR SEU ADOLESCENTE

20/08/2001 - Uma dona de casa, residente no bairro Dom Jaime Cãmara, na cidade de Mossoró, foi baleada no rosto por um tiro disparado pelo filho adolescente, que manuseando um revólver quase tirou a vida da própria mãe

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

irmão atira em irmão na cidade de Riacho dos Cavalos/PB


Vítima - Pedro Silva

Deu entrada no setor de urgência do Hospital Dr. Américo Maia em Catolé do Rocha, o Senhor Pedro José da Silva, 48 anos, solteiro, residente na Rua Joaquim Vieira de Andrade, no Centro de Riacho dos Cavalos, vítima de três disparos de arma de fogo, sendo, sendo um no pescoço, outro na perna e um na barriga.
O acusado da tentativa de homicídio foi o Senhor Antônio José da Silva (irmão da vítima), de profissão pedreiro, residente na Rocinha, periferia de Riacho dos Cavalos.
Segundo a própria vítima, o ato que motivou o sinistro, teria sido uma intriga entre os dois irmãos, e que Antônio José pediu para Pedro José deixar a casa onde residia, alegando ser de propriedade do acusado.
Recusando-se a deixar a moradia, a vítima foi alvejada com três disparos de arma de fogo.
Depois de tentar matar o irmão, Antônio José evadiu-se do local.
MATERIA EXTRAÍDA DO SENTINELA

BRIGA ENTRE IRMÃOS ACABA COM UM DELES ASSASSINADO

21/08/2011 - Uma briga envolvendo dois irmãos na cidade de Macau-RN, terminou com um deles morto perfurado por uma chave de fenda, no bairro da COHAB. Por volta da meia noite o jovem conhecido por FLAVIANO foi ferido com duas cutiladas de chaves de fenda, desferida pelo próprio irmão após desentimento

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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

INFANTÍCIDIO NA CIDADE DE RODOLFO FERNANDES

06/07/1975 - Por volta das 5 horas, na Rua Manoel Nobre, 288, na cidade de Rodolfo Fernandes, ocorreu um crime de infanticídio, ou seja, a avó assassinou a própria neta. A senhora Antonia Ricarte de Freitas, 48 anos, filha de Sebastião Ricarte de Freitas e de Maria das Dores Gomes, após ter assistido ao parto de sua filha menor de nome Maria Lúcia de Freitas, usando uma enxada, enterrou, ainda com vida o recém-nascido, seu próprio neto, causando-lhe a morte. Este bárbaro fato chocou a população de Rodolfo Fernandes. A avó matou o neto barbaramente e premeditado, em nome de uma honra familiar, já que a criminosa matou o neto para que não fosse descoberto que sua filha Maria Lúcia havia sido desvirginada e parida um filho. Com certeza, tanto a mãe como a filha será condenada pela Lei Divina. Portanto, não valei a apenas tanto sacrifício. Ele faleceu a 27 de novembro de 1995.

UXORICÍDIO

O CRIME DENOMINADO DE UXORICÍDIO É AQUELE QUE A PESSOA ASSASSINA A PRÓPRIA ESPOSA. NAS MAIORIA DESSE CRIME, SEMPRE O MOTIVO É PASSIONAL, OU SEJA A CHAMADA TRAIÇÃO OU SEJA, CHIFRE MESMO.PORTANTO, O UXORICIDA É O AUTOR DA MORTE DA PRÓPRIA COMPANHEIRA

PATRUICÍDIO

De acordo com o nosso dicionário o crime de PATRUICÍDIO é o assassinato do tio paterno

PARRICÍDIO

Pouco discutido, entretanto digno de atenção especial, o parricídio ainda é classificado como um homicídio “normal”, já que não existe previsão específica em nosso ordenamento jurídico. No entanto, se difere e chama mais atenção do que qualquer outro crime em função de seus réus - os filhos - assassinos dos próprios pais. É considerado parricida aquele que atenta contra a vida de seus pais ou ascendentes, praticando assim o homicídio, que se comprovado o dolo, além da previsão em nosso código penal, pode haver também a deserdação, ficando impedidos de receber a herança dependendo da decisão judicial . Embora haja em nosso Código Civil a hipótese da deserdação como forma de pena ao parricida, sua reclusão versada nos artigos do Código Penal dos “crimes contra a vida” não se altera de um outro homicídio, como mostra o art. 121 do Código Penal Brasileiro:

Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Homicídio culposo § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965) Pena - detenção, de um a três anos. § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003) § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

FONTE: WIKIPÉDIA

MATRICÍDIO

O matricídio consiste no ato de uma pessoa matar sua própria mãe.

MARITRICÍDIO

Assassino do marido pela esposa

terça-feira, 2 de agosto de 2011

FRATICÍDIO

Fratricídio (lat. fratricidium) é um termo que descreve o Homicídio de um ser humano por seu próprio irmão; podendo referir-se igualmente à mesma ocorrência entre dois membros de um mesmo grupo social minoritário[1], i.e afro-descendentes, homossexuais, etc.; entre compatriotas, ou mesmo soldados em campo de batalha, como em casos de fogo amigo.

Ademais fratricídio pode também ser utilizado em situações equivalentes no mundo animal, como entre os dinossauros na parte final de sua grande extinção, devido a falta de presas; ou entre filhotes de aves que ainda no ninho, onde o maior não permite o menor receber alimentação suficiente, muitas vezes empurrando-o para fora do ninho prematuramente, livrando-se efetivamente de qualquer competição.

Alguns exemplos de fratricídio com motivos religiosos ou mitológicos:

  • O Homicídio de Abel por seu irmão Caim (ver Livro de Gênesis, Bíblia).
  • O Homicídio de Karna por seu irmão Arjuna, ambos bravos guerreiros da mitologia hindú; deve ser salientado que Arjuna somente foi descobrir mais tarde que seu bravo inimigo era seu irmão uterino (ver literatura clássica da Índia: Mahabharata, Kurukshetra (guerra).
  • O Homicídio de Remo por seu irmão Rômulo, fundador de Roma (fundamentos da história Ocidental).
  • O Homicídio de Osíris por seu irmão Seth - muito embora Osíris mais tarde tenha sido trazido de volta à vida por sua esposa Ísis (mitologia do Egito antigo).

Históricamente, existem exemplos de fratricídio ocorridos entre irmãos na luta pelo poder entre membros de famílias nobres (i.e a introdução do fratricídio pelo sultão Mahmet II, do Império Otomano - ao nascer o primogênito de um sultão, todos seus irmãos deviam ser estrangulados com uma corda de seda para evitar conflitos posteriores). Mas o fratricídio também sempre ocorreu entre pessoas comuns, muitas vezes motivadas por dinheiro (herança) ou por paixão, neste último caso tratando-se freqüentemente de uma infeliz tentativa de solucionar um triângulo amoroso. O conceito de guerras fratricidas resurge com frequência em estudos sobre a história do subcontinente indiano.

O fratricídio ficcional figura com certa abundância na literatura e em produções cinematográficas.

FONTE: WIKIPÉDIA

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

INFANTÍCIDIO


INFANTICÍDIO - No Brasil, tem pena diminuída em relação ao crime de homicídio, vindo em dispositivo próprio do Código Penal (art. 123), desde que seja praticado pela mãe sob influência do estado puerperal (situação em que pode estar abalada emocionalmente). Por outro lado, não se encontrando a mãe neste estado anímico, caracteriza-se o homicídio.

A legislação penal brasileira, através dos estatutos de 1830, 1890 e 1940, tem conceituado o crime de infanticídio de formas diversas. O Código Penal de 1890 definia o crime com a seguinte proposição:

"Matar recém-nascido, isto é infante, nos sete primeiros dias de seu nascimento, quer empregando meios diretos e ativos, quer recusando à vítima os cuidados necessários à manutenção da vida e a impedir a sua morte".

O parágrafo único cominava pena mais branda, pois "se o crime for perpetrado pela mãe, para ocultar a desonra própria", o chamado infanticídio honoris causa. O Código Penal de 1940 adotou critério diverso, ao estabelecer em seu artigo 123: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto".

Por este motivo, o sujeito ativo é a mãe; embora seja admitida a hipótese de concurso de agentes, a maternidade uma condição elementar do crime.

O sujeito passivo somente pode ser o próprio filho, recaindo no homicídio se a vitima for outra criança que não a própria.

Este crime admite tentativa.

A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio o conceito fisiopsíquico do "estado puerperal", como configurado na exposição de motivos do Código Penal: "o infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob influência do estado puerperal"
FONTE: WIKIPÉDIA

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Sou o subtenente PM/RN JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, natural de Mossoró-RN, pai de quatro filhos e que tem como base principal de vida:AMAR A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS" e AMAR AO PRÓXIMO COMO AMO A MIM MESMO"; ÃLÉM DE SER HUMILDADE E ATÉ A PRESENTE DATA NUNCA ECONOMIZEI UM GOTA DE HONESTIDADE. TENHO A MANIA DE ESCREVER, ESCREVER, ESCREVER, DE LER, LER, LER; DE PESQUISAR. COM CINCO BLOGS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, CUJA META FINAL É DE CHEGAR AOS 7 BLOGS E 400 LINKS. SOU 95 POR CENTO TORCEDOR DO BARAÚNAS, O MAIS QUERIDO DE MOSSORÓ E 5 POR CENTO FLUMINENSE.

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